domingo, 23 de agosto de 2015

Peço encarecidamente para que toda a população brasileira, principalmente os pais de crianças e adolescentes em fase escolar, seja ela municipal, pública, particular, faculdades com as mesmas esferas, além de pessoas adultas e terceira idade, que tenham TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) e Dislexia, para que assinem este abaixo-assinado para a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda constitucional 09/2015 através de algumas estratégicas de ensino que foram anexadas no mesmo, além de aumentar os direitos dos alunos com TDAH e Dislexia no Brasil como: a reabertura do centro de referência em Salvador com uma equipe multidisciplinar para atender de crianças até a fase adulta e terceira idade em toda esfera da sociedade (escola, trabalho, faculdade, cursos, etc). Em alguns estados do Brasil (Sul, Sudeste) já existem centros de referência para atender essa população com esse transtorno. Dentre eles, aqui em Salvador havia um setor no Prédio de ambulatórios Magalhães Neto da UFBA, Primeiro Pavimento - 1º andar, que foi coordenado pelo Dr. Irismar Reis Oliveira – Diretor do Departamento de Neuropsiquiatria do Hospital das Clínicas UFBA – Bairro Canela (inclusive ele tem especialização em TDAH), onde o mesmo foi o criador desse setor multidisciplinar que trata de pessoas com esse transtorno. Porém esse setor foi extinto por falta de verbas do Governo Federal em 2012, sendo necessário que haja novamente em Salvador um centro de apoio com uma equipe multidisciplinar para dar atendimento gratuito, dando suporte e acompanhamento para essa população que vai de crianças a adultos e terceira idade, no tratamento psiquiátrico, psicológico (terapia focada), medicações fornecidos pelo SUS, etc.

Foi analisado que o Projeto de Lei 7081/2010 de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB) e cuja relatora foi à Deputada Mara Gabrili (PSDB - SP), o que fora pleiteado no mesmo, ainda é insuficiente para atender as necessidades dos sintomas existentes do qual o TDAH/Dislexia é portador.  Por isto ocorreu uma mudança no projeto lei com uma emenda constitucional 09/2015 para que assim possa atender as dificuldades pelo mesmo encontradas, tanto no âmbito familiar, social, trabalho e no processo de aprendizagem, devido a sua dificuldade de déficit de atenção, concentração, de fazer anotações e de manter sua atenção focada, tendo a necessidade de anotar compromissos, etc. Cabe a Instituição de ensino através da Coordenação, Diretoria, apresentar aos Professores de cada grade ou disciplina o Parecer Psicopedagógico e o relatório do Psiquiatra anexado, orientando a Psicopedagoga da Instituição de ensino para marcar uma reunião com os professores e assim expor um resumo teórico das dificuldades e sintomas do TDAH/Dislexia (DSM IV 1994) como forma de orientação para os Professores poderem ajudar o aluno "especial" na sua inclusão para que possa dar continuidade ao curso que se propôs a fazer ate a sua conclusão.

Essas assinaturas que estão sendo arrecadadas apoiando a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda constitucional 09/2015 contendo as estratégicas de ensino, serão encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que sejam aprovadas e seja um direito garantido por Lei aos portadores de TDAH e Dislexia.

É muito importante a participação da sociedade como um todo e dos portadores desse transtorno, fazendo a sua parte contando com a sua assinatura (nome completo + E-mail, Não precisa por nenhum numero de documento) para ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em Brasília, para que possa sancionar em Lei Federal!

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