domingo, 23 de agosto de 2015

Peço encarecidamente para que toda a população brasileira, principalmente os pais de crianças e adolescentes em fase escolar, seja ela municipal, pública, particular, faculdades com as mesmas esferas, além de pessoas adultas e terceira idade, que tenham TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) e Dislexia, para que assinem este abaixo-assinado para a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda constitucional 09/2015 através de algumas estratégicas de ensino que foram anexadas no mesmo, além de aumentar os direitos dos alunos com TDAH e Dislexia no Brasil como: a reabertura do centro de referência em Salvador com uma equipe multidisciplinar para atender de crianças até a fase adulta e terceira idade em toda esfera da sociedade (escola, trabalho, faculdade, cursos, etc). Em alguns estados do Brasil (Sul, Sudeste) já existem centros de referência para atender essa população com esse transtorno. Dentre eles, aqui em Salvador havia um setor no Prédio de ambulatórios Magalhães Neto da UFBA, Primeiro Pavimento - 1º andar, que foi coordenado pelo Dr. Irismar Reis Oliveira – Diretor do Departamento de Neuropsiquiatria do Hospital das Clínicas UFBA – Bairro Canela (inclusive ele tem especialização em TDAH), onde o mesmo foi o criador desse setor multidisciplinar que trata de pessoas com esse transtorno. Porém esse setor foi extinto por falta de verbas do Governo Federal em 2012, sendo necessário que haja novamente em Salvador um centro de apoio com uma equipe multidisciplinar para dar atendimento gratuito, dando suporte e acompanhamento para essa população que vai de crianças a adultos e terceira idade, no tratamento psiquiátrico, psicológico (terapia focada), medicações fornecidos pelo SUS, etc.

Foi analisado que o Projeto de Lei 7081/2010 de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB) e cuja relatora foi à Deputada Mara Gabrili (PSDB - SP), o que fora pleiteado no mesmo, ainda é insuficiente para atender as necessidades dos sintomas existentes do qual o TDAH/Dislexia é portador.  Por isto ocorreu uma mudança no projeto lei com uma emenda constitucional 09/2015 para que assim possa atender as dificuldades pelo mesmo encontradas, tanto no âmbito familiar, social, trabalho e no processo de aprendizagem, devido a sua dificuldade de déficit de atenção, concentração, de fazer anotações e de manter sua atenção focada, tendo a necessidade de anotar compromissos, etc. Cabe a Instituição de ensino através da Coordenação, Diretoria, apresentar aos Professores de cada grade ou disciplina o Parecer Psicopedagógico e o relatório do Psiquiatra anexado, orientando a Psicopedagoga da Instituição de ensino para marcar uma reunião com os professores e assim expor um resumo teórico das dificuldades e sintomas do TDAH/Dislexia (DSM IV 1994) como forma de orientação para os Professores poderem ajudar o aluno "especial" na sua inclusão para que possa dar continuidade ao curso que se propôs a fazer ate a sua conclusão.

Essas assinaturas que estão sendo arrecadadas apoiando a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda constitucional 09/2015 contendo as estratégicas de ensino, serão encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que sejam aprovadas e seja um direito garantido por Lei aos portadores de TDAH e Dislexia.

É muito importante a participação da sociedade como um todo e dos portadores desse transtorno, fazendo a sua parte contando com a sua assinatura (nome completo + E-mail, Não precisa por nenhum numero de documento) para ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em Brasília, para que possa sancionar em Lei Federal!
INCLUSÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO PROJETO LEI 7081/2010

O Projeto Lei 7081/2010 (clique aqui para visualizar o Projeto Lei completo http://www.tdah.org.br/images/stories/Relatorio%20Mara%20Gabrilli.pdf) de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB), sendo que relatora foi à Deputada Mara Gabrili (PSDB - SP), até hoje não é Lei Federal, ele está em tramitação desde 2010. Ele já foi aprovado por quatro comissões desde lá (aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2010, depois foi aprovador pela Comissão de Educação em 2013 e atualmente (12/08/2015) foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, faltando agora a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para a Presidência da República sancionar e o Projeto 7081/2010 virar Lei Federal! 
(Clique aqui para maiores informações sobre a tramitação do projeto lei:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=472404).

Segue a lista dos políticos do Brasil que fazem parte da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e que estão apoiando a aprovação desse Projeto Lei: 
http://www.tdah.org.br/artigos/textos/itemlist/tag/projeto.html


Segue abaixo, a Emenda Constitucional 09/2015 criada para atender as dificuldades que são encontradas pelo portador do TDAH:

Complementação das estratégicas de ensino de acordo com Projeto Lei 7081/2010 e de acordo com os artigos apresentados pela C/F Brasileira:

De acordo com os artigos 205 da Constituição Federal Brasileira; Artigo 3º - Inciso IV – e expresso no artigo 228 Inciso III consta que é dever da Instituição de ensino, seja ela pública ou particular, em garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência do TDAH, criando condições favoráveis no processo de aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de educação para esse aluno “especial”, proporcionando varias alternativas e estratégicas para o bom desempenho e rendimento do mesmo.

·         O aluno especial (TDAH)* deverá comunicar através de atestado médico á Instituição de ensino sobre a sua dificuldade de aprendizagem devido o seu Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade na primeira semana do curso

·    A Instituição de ensino ou o Professor deverá dar ao aluno o resumo do curso após a sua matricula ou nos primeiros dias de aula

·   Recomenda-se que os docentes apresentem, no inicio do semestre ou de cada unidade, o planejamento das aulas com os assuntos que serão abordados em cada uma delas bem como as referências bibliográficas que serão utilizadas para que o estudante consiga organizar-se previamente para as aulas. Caso seja possível, os docentes poderão apresentar um esquema do assunto que será abordado em cada aula.

·   Detalhar o planejamento de aula através de apostilas para o aluno “especial” (TDAH) com perguntas e respostas, traduções para que ele possa ter entendimento 

·   O Professor deverá proporcionar várias alternativas e estratégicas ao aluno para que ele possa se adequar e assim obter um rendimento satisfatório das grades que está cursando no decorrer do curso, e para isso deverá usar vários materiais como suporte para ajudá-lo a superar as suas limitações e dificuldades de aprendizagem e o entendimento ao TDAH

·    Faz-se necessário que os professores autorizem o estudante com TDAH a gravar as aulas, utilizando gravador portátil ou celular, uma vez que o mesmo não consegue copiar o que é apresentado e possui dificuldade para manter a atenção sustentada.

·    Nas avaliações escritas (avaliações dissertativas), recomenda-se que os enunciados sejam curtos e objetivos. É pertinente evitar instruções longas e parágrafos extensos. Em situações de avaliações com múltiplas escolhas (avaliações de assinalar) é importante que as alternativas não sejam construídas de forma a confundir (pegadinhas) o estudante com TDAH

·   Considera-se necessário que o estudante, em momentos de avaliação (prova) possa acessar o seu material de estudo/apoio (que tenham sido construídos pelo próprio estudante como: rascunhos, lembretes, anotações, consultas em apostilas, dicionário, livros, fórmulas feitas pelo aluno, etc.) mesmo a prova sendo de múltipla escolha, para que ele consiga dissertar e lembrar-se de conceitos construindo as estratégicas necessárias à construção das respostas da avaliação que está sendo submetido. Ressalta-se que o referido material deverá ser devidamente inspecionado pelo professor e ter o uso autorizado pelo mesmo.

·    O estudante com TDAH apresenta dificuldades para se organizar com atividades e trabalhos que possuam prazos longos. Por isso, faz-se necessário que os professores acompanhem as etapas de desenvolvimento desses trabalhos, certificando-se de que ele compreendeu o que precisa ser feito e, caso seja necessário, ampliando o prazo de entrega ou apresentação (em trabalhos individuais escritos, como: monografia, fichamento, TED, resumo critico, etc).

·  O portador do TDAH apresenta dificuldade para manter-se concentrado e para manter a memória sustentada, por isso é importante que os professores verifiquem se o estudante compreendeu as instruções de alguma atividade. Além disso, é importante verificar se o estudante está compreendendo o assunto abordado nas aulas, como exemplo: pode-se pedir que ele apresente ao professor o que já aprendeu sobre o assunto. O esforço positivo é extremamente necessário para que o portador de TDAH consiga perceber o que está sendo desenvolvido e assim se motive com a aprendizagem. Não pode o professor considerar apenas o produto final, ou através da palavra ou cruzadinha marcada da avaliação. É necessário que o professor compreenda o processo mental que o aluno usou nesse caso específico. As situações de avaliação da aprendizagem, quando mal conduzidas, são geradoras de um excesso de ansiedade que se tornará insuportável para o aluno, que poderá chegar a uma desorganização de sua conduta comportamental e psicológica, o que poderá acarretar o fracasso na sua produção de aprendizagem educacional.


COMUNICADO A POPULAÇÃO BRASILEIRA


     Para conseguir os objetivos para a população que sofre desse transtorno - Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, é preciso haver uma inclusão desse aluno "especial" e ser acolhido pela Instituição de ensino, seja ela pública, privada ou federal, inclusive no ensino superior para que a mesma possa se adequar as necessidades do portador especial, criando alternativas, estratégicas, acolhimento, moderação, agindo com moderação e compreensão com o mesmo, para que ele possa ter um rendimento satisfatório no decorrer do seu curso, juntamente com as avaliações, trabalhos individuais, participando em trabalhos em grupo, e enfim consiga chegar na reta final do curso que se propôs a fazer, evitando que em cada semestre o seu aprendizado, se assemelhe a um "parto", isto é, com dor e sofrimento e não precisa ser assim, com isso facilitando a sua proposta que é de estudar, aprender e concluir a sua formação profissional, como qualquer pessoa normal. Por isso essas assinaturas são de extrema importância para ter o seu direito garantido por lei, e assim exercer a sua cidadania. principalmente os pais de crianças e adolescentes que estão em fase escolar (do primário a faculdade), pessoas adultas, terceira idade.
Os direitos mais comuns que tem sido concedido aos alunos com TDAH, sem precisar de intervenção judicial são:

1) Direito a uma (1) hora a mais em provas (escola, faculdade, concursos)

2) Direito a realizar avaliações em salas separadas com menos fatores de distração

3) Tutor ou leitor, quando o TDAH vem acompanhado de dislexia (no caso de criança ou adolescente)
Conhecendo mais sobre o portador do TDAH


A pessoa que possui o TDAH tem dificuldade de concentração, discurso circunstancial (é um distúrbio de comunicação caracterizado pelo excesso de detalhes e informações acerca de um tema dentro de uma conversa ou de um referido assunto), histórico de perdas frequentes de objetos, documentos, dificuldade de manter a atenção focada, anotações, tem baixo desempenho escolar e acadêmico, dificuldade de relacionamento, dificuldade em manter a atenção em tarefas acadêmicas e também de organizá-las, esforço mental constante, perde coisas necessárias para tarefas ou atividades (fator tempo), desatenção, hiperatividade, fala em demasia, impulsividade (frequentemente dar respostas precipitadas antes das perguntas terem sido concluídas; apresenta constante dificuldade em esperar sua vez) entre outros fatores.













































Para conhecer mais ainda sobre esse e outros assuntos relacionados ao TDAH acesse o site http://www.tdah.org.br/